O mercado global de carbono consolidou-se a partir do Acordo de Paris, especialmente por meio do seu Artigo 6, que estabelece mecanismos de cooperação internacional para redução de emissões, incluindo a transferência de resultados de mitigação entre países (ITMOs) e a criação de um mercado global estruturado.
Paralelamente, iniciativas setoriais como o CORSIA — voltado à aviação internacional — passaram a desempenhar papel relevante na geração de demanda por créditos de carbono com critérios específicos de elegibilidade e integridade.
No Brasil, essa dinâmica se organiza em dois segmentos: o Mercado Voluntário e o Mercado Regulado.
Atualmente (2024–2025), o Mercado Voluntário é o único plenamente operante. Já o Mercado Regulado (SBCE), instituído pela Lei nº 15.042/2024, encontra-se em fase inicial de implementação, ainda sem operações econômicas consolidadas.
O país reúne vantagens competitivas naturais — Amazônia, biodiversidade, matriz energética renovável e forte potencial agrícola — que o posicionam entre os maiores originadores globais de créditos de carbono, especialmente em projetos baseados na natureza.
O Brasil concentra um dos maiores estoques de créditos voluntários do mundo, com cerca de 274 milhões de créditos emitidos e aproximadamente 103 milhões já utilizados. Ainda assim, o valor econômico realizado em 2024–2025 (aprox. USD 0,5–1 bilhão) permanece significativamente abaixo do potencial estimado.
Há uma oferta relevante de créditos já emitidos e aposentados, mas com circulação econômica limitada. Ao mesmo tempo, observa-se demanda corporativa e institucional — doméstica e internacional — sustentada por compromissos climáticos públicos e operações bilaterais.
Apesar disso, o mercado ainda carece de elementos estruturais essenciais, como formação de preço consistente, histórico público de transações e benchmarks nacionais, o que limita escala, previsibilidade e confiança.
A ausência de informação estruturada e confiável impacta tanto o desenvolvimento de novos projetos — reduzindo sua visibilidade, integridade e valor — quanto a tomada de decisão de empresas que buscam compensar emissões.
Esse cenário decorre do fato de que, embora o Acordo de Paris e iniciativas correlatas tenham avançado na padronização de regras e metodologias, ainda não há uma infraestrutura consolidada de governança contínua, custódia padronizada e interoperabilidade entre registries e plataformas. O resultado é um mercado fragmentado, com riscos relevantes e operando aquém de seu potencial.
