Como a controvérsia sobre os reportes climáticos está sendo confundida com a implementação do mercado regulado de carbono no Brasil
Nas últimas semanas, a decisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de revogar a obrigatoriedade dos reportes financeiros de sustentabilidade e clima sob os padrões IFRS S1 e IFRS S2 desencadeou uma das maiores controvérsias regulatórias do mercado brasileiro recente.
A reação foi imediata.
Investidores, entidades do mercado financeiro, empresas, auditores, especialistas e integrantes do próprio governo federal criticaram a mudança. Em seguida vieram os questionamentos públicos sobre o procedimento adotado pela autarquia. Agora, a discussão chegou ao Poder Judiciário, com o ajuizamento de ação que busca suspender os efeitos da Resolução CVM nº 244.
A repercussão do episódio é compreensível.
O debate envolve transparência corporativa, riscos climáticos, previsibilidade regulatória e atração de investimentos para a economia de baixo carbono.
Mas, em meio à intensidade das discussões, uma distinção importante parece estar sendo ignorada:
a crise da CVM não é, necessariamente, uma crise do mercado de carbono.
O que está em discussão
A controvérsia atual gira em torno da divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.
Os padrões IFRS S1 e IFRS S2 foram desenvolvidos para permitir que investidores compreendam como riscos climáticos, eventos extremos, mudanças regulatórias e estratégias de transição podem afetar o desempenho econômico das empresas.
Trata-se de uma agenda de transparência corporativa.
O objetivo dos reportes não é regular emissões, criar ativos ambientais ou estruturar mercados de carbono.
O objetivo é fornecer informações para que investidores e financiadores possam avaliar riscos e oportunidades de maneira comparável e consistente.
É uma agenda relevante.
Mas não é a mesma agenda do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).
O que diz a Lei do Mercado de Carbono
A Lei nº 15.042/2024 criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e definiu sua estrutura de governança.
Ao contrário do que parte do debate público pode sugerir, a lei não colocou a CVM no centro da regulação do mercado de carbono brasileiro.
A governança do sistema foi atribuída ao Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM), ao órgão gestor do SBCE e ao Comitê Técnico Consultivo Permanente.
O órgão gestor recebeu competências amplas para regular o sistema, definir metodologias, administrar o registro central, emitir ativos, realizar leilões, supervisionar o monitoramento das emissões e aplicar sanções administrativas.
Em outras palavras, a arquitetura institucional do mercado regulado de carbono foi construída de forma própria.
O SBCE possui governança própria.
Onde entra a CVM
A CVM aparece em um ponto específico da legislação.
A Lei nº 15.042 estabelece que os ativos do SBCE e os créditos de carbono serão considerados valores mobiliários quando negociados no mercado financeiro e de capitais. Nessa hipótese, passam a se sujeitar à legislação e à supervisão da CVM.
A própria lei, entretanto, prevê expressamente a possibilidade de colocações privadas realizadas fora do mercado financeiro e de capitais, situação em que tais operações não ficam sujeitas à regulamentação da autarquia.
A distinção é relevante.
A CVM regula uma camada específica do ecossistema: a interação dos ativos ambientais com o mercado de capitais.
Ela não é a responsável pela implementação do SBCE, pela definição das metas de emissões, pela governança do sistema, pelo registro central ou pelas metodologias que sustentarão o funcionamento do mercado regulado.
O risco de confundir temas distintos
A crise envolvendo os reportes IFRS S1 e S2 é real.
Ela pode gerar impactos importantes sobre:
- transparência corporativa;
- previsibilidade regulatória;
- percepção de risco institucional;
- acesso a financiamento sustentável;
- confiança dos investidores.
Tudo isso importa para a transição climática.
Mas existe um salto lógico que merece cautela.
Não decorre automaticamente da controvérsia da CVM a conclusão de que o mercado regulado de carbono brasileiro esteja comprometido.
O SBCE continua previsto em lei.
Sua implementação continua vinculada ao cronograma legal.
Sua governança continua estruturada em órgãos distintos da CVM.
Suas competências regulatórias permanecem atribuídas ao futuro órgão gestor do sistema.
O impacto indireto existe
Isso não significa que a crise seja irrelevante para o mercado de carbono.
Muito pelo contrário.
Mercados ambientais dependem de confiança.
Investidores observam estabilidade institucional, previsibilidade regulatória e qualidade das informações disponíveis.
Uma percepção de insegurança pode afetar o fluxo de capital para projetos de transição, infraestrutura verde, ativos ambientais e iniciativas de descarbonização.
Sob essa perspectiva, a controvérsia da CVM possui efeitos indiretos que merecem atenção.
Mas esses efeitos decorrem da influência sobre o ambiente de negócios e sobre a confiança dos investidores — não de uma paralisação ou desestruturação do mercado regulado de carbono em si.
O que realmente está em jogo
O episódio revela um desafio mais amplo.
À medida que a agenda climática se torna economicamente relevante, diferentes temas passam a ser tratados como se fossem uma única discussão.
Mercado de capitais.
Finanças sustentáveis.
Disclosure climático.
Mercado voluntário de carbono.
Mercado regulado de carbono.
Todos esses assuntos se relacionam.
Mas não são a mesma coisa.
Compreender essa diferença é fundamental para avaliar corretamente os riscos e oportunidades da transição econômica em curso.
Conclusão
A controvérsia envolvendo a CVM merece acompanhamento atento.
A reação do mercado, os questionamentos do governo federal e a recente judicialização demonstram que o debate está longe de terminar.
Entretanto, é importante separar os planos da discussão.
A crise atual pode representar um teste relevante para a credibilidade da agenda de transparência climática brasileira.
Pode afetar a percepção de previsibilidade regulatória.
Pode influenciar decisões de investimento.
Mas não deve ser confundida com uma crise estrutural do mercado de carbono.
A Lei nº 15.042 desenhou um sistema de governança próprio para o SBCE. A atuação da CVM é importante, porém setorial e complementar.
Por isso, talvez a pergunta mais adequada não seja se a crise da CVM ameaça o mercado de carbono.
A pergunta correta é outra:
até que ponto a crise de confiança gerada pela controvérsia regulatória poderá afetar a capacidade do Brasil de atrair o capital necessário para financiar sua transição climática?

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