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Voltar aos RelatóriosMarket Intelligence — 27/07/2026
Publicado em 27 de julho de 2026
Regulação climática, mercados de carbono e compliance
Visão geral
A 4C Carbon reúne os principais avanços regulatórios da agenda climática no Brasil e no exterior, com foco em seus impactos sobre empresas, mercados, sistemas de compliance e processos de mensuração, reporte e verificação.
Regulação, mercado e compliance
Brasil começa a definir metodologias para o mercado regulado de carbono
O Ministério da Fazenda iniciou os trabalhos do grupo técnico responsável por propor os critérios de credenciamento e descredenciamento das metodologias que poderão gerar Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões — CRVEs. As definições alcançarão a entrada, a permanência e o reconhecimento de projetos no Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, conectando o mercado voluntário ao mercado regulado. Para empresas e desenvolvedores de projetos, o avanço reforça a necessidade de métodos consistentes, dados auditáveis e sistemas confiáveis de mensuração, reporte e verificação.
Acesse a fonte oficial — Ministério da FazendaRegulação, mercado e compliance
Governo prepara regras para créditos de carbono em terras federais
O Ministério da Fazenda e o Ministério do Meio Ambiente instituíram um grupo de trabalho para avaliar a geração de créditos de carbono em terras públicas federais. O debate deverá envolver titularidade dos ativos, regularidade fundiária, integridade ambiental, repartição de benefícios e participação de povos indígenas, comunidades tradicionais e assentados. A futura regulamentação será decisiva para determinar quais projetos poderão ser estruturados nessas áreas e quais controles jurídicos, socioambientais e documentais deverão ser observados.
Acesse a fonte oficial — Ministério da FazendaRegulação, mercado e compliance
Consulta pública define regras para a exportação de créditos de carbono
O governo federal abriu consulta pública sobre a regulamentação das transferências internacionais de resultados de mitigação, conhecidas como ITMOs. A proposta condiciona a exportação à autorização prévia da Autoridade Nacional Designada e à utilização de créditos compatíveis com metodologias reconhecidas para a geração de CRVEs. As regras procuram evitar dupla contagem, preservar o cumprimento da meta climática brasileira e estabelecer controles para a participação do país nos mecanismos internacionais previstos no Artigo 6 do Acordo de Paris.
Acesse a fonte oficial — Ministério da FazendaRegulação, mercado e compliance
União Europeia amplia exigências de carbono para produtos importados
A União Europeia avança na ampliação do Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira — CBAM — para alcançar novos produtos derivados de aço e alumínio e reforçar os controles contra práticas de evasão. A medida aumenta a pressão sobre exportadores para identificar e comprovar as emissões incorporadas em seus produtos. Para empresas brasileiras integradas às cadeias europeias, inventários confiáveis, rastreabilidade de fornecedores e documentação verificável de carbono passam a influenciar diretamente competitividade e acesso ao mercado.
Acesse a fonte oficial — Parlamento EuropeuRegulação, mercado e compliance
Risco climático avança para a supervisão prudencial dos bancos
A Autoridade Bancária Europeia abriu discussão sobre a incorporação dos riscos climáticos ao teste de estresse bancário da União Europeia. A análise deverá considerar riscos físicos, como ondas de calor e eventos extremos, e riscos de transição associados à descarbonização da economia. O movimento demonstra que a exposição climática está deixando de ser apenas um tema voluntário de sustentabilidade para integrar os mecanismos formais de gestão de risco, avaliação de ativos, concessão de crédito e supervisão financeira.
Acesse a fonte oficial — Autoridade Bancária EuropeiaRegulação, mercado e compliance
Aviação brasileira se prepara para as obrigações relacionadas ao SAF
A legislação brasileira determina que, a partir de 2027, operadores aéreos reduzam progressivamente as emissões das operações domésticas por meio do uso de combustível sustentável de aviação — SAF. A implementação dependerá de normas da ANAC e da ANP sobre elegibilidade dos combustíveis, metodologias de cálculo, monitoramento das emissões, certificação das reduções e fiscalização. O novo regime cria uma frente relevante de compliance climático para companhias aéreas, produtores de combustível e demais participantes da cadeia da aviação.
Acesse a fonte oficial — Lei nº 14.993/2024Análise 4C
Sobre o Market Intelligence 4C
O Market Intelligence 4C acompanha alterações regulatórias, riscos climáticos, mercados de carbono e novas obrigações de mensuração, reporte e verificação. Nosso objetivo é traduzir mudanças complexas em informações relevantes para a tomada de decisão de empresas, investidores e organizações.
