Market Intelligence 4C

Market Intelligence 4C

Relatórios periódicos sobre integridade, regulação, liquidez e precificação no mercado de carbono, conectando sinais globais ao contexto brasileiro.

Edição mais recente · Agosto 2026

Market Intelligence · Agosto 2026

Mercado de carbono entra em nova fase de implementação e diferenciação de ativos

Visão Executiva

Agosto foi marcado pelo avanço simultâneo de duas forças que começam a definir a próxima etapa do mercado de carbono. No campo regulatório, o Brasil avançou na construção operacional do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), enquanto as discussões sobre Artigo 6, CORSIA, SAF e REDD+ jurisdicional evidenciaram a necessidade de compatibilizar o mercado doméstico com os mecanismos internacionais.

No mercado, cresce a diferenciação entre ativos segundo critérios de integridade, metodologia, rastreabilidade, permanência e elegibilidade. A tonelada de carbono deixa progressivamente de ser tratada como uma commodity homogênea: características regulatórias e técnicas passam a determinar acesso a compradores, liquidez e valor.

Eixo 1 — Regulação & Compliance

SBCE começa a ganhar forma operacional

O Ministério da Fazenda avançou na regulamentação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões com a discussão das primeiras regras de Monitoramento, Relato e Verificação (MRV). A estimativa inicial é de aproximadamente 2,2 mil operadores sujeitos a obrigações de monitoramento, dos quais cerca de 700 poderão integrar posteriormente o universo de conformidade.

A implementação deverá ocorrer gradualmente, começando pelos setores de maior intensidade de emissões. A construção do MRV é uma etapa particularmente relevante: antes da negociação dos ativos, o mercado precisa estabelecer como as emissões serão medidas, reportadas e verificadas.

Impacto 4C — A qualidade da infraestrutura de dados será determinante para o funcionamento do SBCE. Inventários auditáveis, metodologias consistentes e rastreabilidade deixam de constituir apenas boas práticas ambientais para se tornarem requisitos de conformidade.

Fonte: Reset / Ministério da Fazenda.

Brasil discute como inserir seus créditos no Artigo 6

A proposta de regulamentação das transferências internacionais de resultados de mitigação — ITMOs — provocou reação do mercado ao relacionar a autorização das operações à estrutura do SBCE, cuja implantação completa ocorrerá apenas nos próximos anos.

O principal receio é que um processo excessivamente lento impeça projetos brasileiros de aproveitar a demanda internacional que deverá crescer com o CORSIA e com acordos bilaterais sob o Artigo 6.2.

Após as críticas, o Ministério da Fazenda sinalizou que contratos e operações econômicas relacionadas a ITMOs poderão começar antes da implantação integral do SBCE, inclusive por meio de contratos de compra futura.

Impacto 4C — O ponto crítico passa a ser a capacidade de distinguir um crédito voluntário de um ativo efetivamente apto à transferência internacional. Autorização soberana, metodologia, registro e prevenção da dupla contagem tornam-se atributos econômicos do próprio ativo.

Fonte: Reset / Ministério da Fazenda.

Acordos bilaterais tornam o Artigo 6 um mercado concreto

Países começam a estruturar acordos bilaterais para transferência internacional de resultados de mitigação sob o Artigo 6.2. O Brasil também avalia ampliar sua rede de cooperação, inclusive com a China.

O avanço desses instrumentos desloca o Artigo 6 do campo predominantemente diplomático para uma infraestrutura efetiva de mercado. Autorizações nacionais e ajustes correspondentes passam a interferir diretamente na elegibilidade internacional dos créditos.

Impacto 4C — Para desenvolvedores e compradores, o risco soberano passa a integrar a due diligence do crédito de carbono. Não basta avaliar o projeto: será necessário acompanhar também sua jurisdição e o processo de autorização correspondente.

SAF cria nova frente de compliance climático para a aviação

A regulamentação do combustível sustentável de aviação avançou com os decretos federais e com a preparação, pela ANAC, das regras de comprovação das reduções de emissões.

As obrigações começam em 2027. Como a disponibilidade de SAF ainda é limitada e seu custo permanece significativamente superior ao combustível convencional, mecanismos alternativos de cumprimento e compensação deverão ganhar relevância durante a transição.

A experiência internacional do CORSIA deverá influenciar o sistema brasileiro de MRV e certificação.

Impacto 4C — Aviação, SAF e mercado de carbono começam a formar um mesmo ecossistema regulatório. A relação entre custo de abatimento direto e custo dos ativos de compensação tende a influenciar a demanda futura.

CBAM amplia a importância do carbono incorporado nos produtos

A União Europeia continua a ampliar e aperfeiçoar o Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM), aumentando a pressão sobre cadeias industriais exportadoras para demonstrar as emissões incorporadas aos produtos.

Para empresas brasileiras integradas ao mercado europeu, inventários, dados de fornecedores e documentação verificável de carbono passam a interferir diretamente na competitividade comercial.

Impacto 4C — O carbono deixa de ser apenas uma obrigação ambiental ou um ativo negociável e passa a integrar a documentação necessária para acesso a determinados mercados.

Eixo 2 — Mercado de Carbono

Integridade começa a produzir diferenciação econômica

O mercado voluntário continua a se afastar da lógica segundo a qual créditos correspondentes à mesma quantidade de CO₂ possuem necessariamente valor semelhante.

Metodologia, adicionalidade, permanência, vintage, qualidade do MRV, autorização governamental, elegibilidade para mecanismos de conformidade e avaliações como os Core Carbon Principles (CCP) passam a interferir na percepção de risco dos compradores.

Os indicadores acompanhados ao longo do mês mostram spreads relevantes entre créditos legados e ativos de maior integridade, embora comparações de preço exijam cautela diante das diferenças entre metodologias e mercados.

Impacto 4C — A avaliação de um crédito tende cada vez mais a assumir características de análise de risco. Origem, documentação, metodologia e cadeia de custódia podem ser tão relevantes quanto a quantidade nominal de carbono representada pelo ativo.

CORSIA pode criar pressão sobre a oferta de créditos elegíveis

A aproximação das novas obrigações da aviação internacional aumenta a atenção sobre a disponibilidade de unidades que satisfaçam simultaneamente critérios técnicos e requisitos de autorização.

O gargalo não está necessariamente na existência física de projetos capazes de reduzir ou remover emissões, mas na quantidade de ativos capazes de demonstrar a combinação necessária de certificação, integridade e autorização.

Impacto 4C — A escassez pode ocorrer não na tonelada de carbono, mas na tonelada qualificada.

Essa distinção será fundamental para compreender a formação de preços nos próximos anos.

Remoções permanentes atraem contratos de longo prazo

Projetos de remoção de carbono de maior durabilidade — incluindo biochar, DACCS e outras tecnologias — continuam atraindo contratos antecipados de compra.

Grandes compradores procuram assegurar oferta futura antes da expansão esperada da demanda por remoções de alta permanência. O movimento contrasta com segmentos do mercado voluntário tradicional que ainda enfrentam excesso de oferta e menor liquidez.

Impacto 4C — O mercado começa a precificar não apenas a quantidade removida, mas também o tempo durante o qual o carbono permanecerá efetivamente fora da atmosfera.

CCP, MRV digital e rastreabilidade ganham espaço

Os Core Carbon Principles do ICVCM avançam como referência adicional de integridade, enquanto registros, monitoramento remoto e ferramentas digitais ampliam a quantidade de informação disponível sobre projetos e créditos.

A tendência não elimina a necessidade de auditoria ou due diligence. Ao contrário: aumenta a quantidade de dados que pode ser utilizada para diferenciar ativos.

Impacto 4C — A infraestrutura informacional do mercado começa a adquirir valor próprio. A próxima fronteira pode não estar apenas em gerar créditos, mas em demonstrar de maneira confiável por que determinado crédito merece ser aceito e quanto risco ele carrega.

Projeto em Destaque

Tocantins testa o potencial brasileiro do REDD+ jurisdicional

O Programa Jurisdicional de REDD+ do Tocantins oferece um exemplo concreto da transição do mercado brasileiro de projetos isolados para iniciativas capazes de contabilizar resultados em escala territorial.

Diferentemente de um projeto florestal desenvolvido sobre uma área determinada, o programa busca mensurar a redução líquida das emissões provenientes de desmatamento e degradação no conjunto da jurisdição estadual. O Tocantins adotou o padrão ART/TREES para a verificação dos resultados.

O modelo combina estratégia estadual de redução do desmatamento, sistema de MRV, salvaguardas socioambientais, governança e mecanismo de repartição de benefícios. O programa ainda está em processo de verificação e creditação e, segundo informações oficiais, ainda não comercializou os créditos.

A iniciativa ganha relevância adicional diante da Lei nº 15.042/2024. O marco legal brasileiro reconhece programas jurisdicionais REDD+ de abordagem de mercado, estabelece regras para evitar dupla contagem e assegura a proprietários e usufrutuários o direito de exclusão de suas áreas do programa. A legislação também disciplina a repartição de receitas associadas aos resultados obtidos em áreas privadas e territórios de comunidades abrangidas.

Impacto 4C — O Tocantins é interessante não apenas pelo volume potencial de créditos. O programa funciona como um laboratório de problemas que estarão no centro do mercado florestal brasileiro: titularidade, aninhamento de projetos privados, MRV jurisdicional, salvaguardas, repartição de benefícios, dupla contagem e compatibilidade entre iniciativas estaduais e o sistema nacional.

Se conseguir demonstrar integridade ambiental e jurídica em escala estadual, o modelo poderá mostrar como o Brasil transforma vantagem florestal em ativos capazes de atrair capital internacional. Se esses mecanismos falharem, os mesmos elementos poderão se transformar em fontes de risco jurídico e reputacional.

Referências: – Programa Jurisdicional REDD+ do Tocantins: Programa Jurisdicional REDD+ do Tocantins – Lei nº 15.042/2024: Lei nº 15.042/2024

Radar — Próximos Movimentos

Nos próximos meses, a atenção deverá permanecer concentrada na regulamentação operacional do SBCE, nas definições sobre metodologias e CRVEs, nas regras brasileiras para transferências internacionais sob o Artigo 6, na implementação das obrigações relacionadas ao SAF e na evolução da oferta elegível ao CORSIA.

Também merecem acompanhamento a evolução dos programas jurisdicionais de REDD+, os critérios de integração entre projetos privados e programas estaduais, a consolidação dos padrões de integridade no mercado voluntário e a formação dos spreads entre diferentes classes de créditos.

A leitura da 4C

O mercado de carbono está se tornando um mercado de informação, integridade e risco.

A tonelada continua sendo a unidade física do ativo, mas já não explica sozinha seu valor. Metodologia, origem, permanência, autorização, cadeia de custódia, dados verificáveis e elegibilidade regulatória começam a determinar quais toneladas encontram compradores — e a que preço.

Para empresas, investidores e desenvolvedores, compreender essa diferença será tão importante quanto acompanhar o preço do carbono.

4C Carbon — Market Intelligence\ Integridade, inteligência e infraestrutura para mercados ambientais.

Edições e relatórios anteriores

Histórico preservado e organizado do mais recente para o mais antigo.

Relatório 27/07

Regulação climática, mercados de carbono e compliance

Avanços regulatórios no Brasil e no exterior, com foco em CRVEs, ITMOs, CBAM, risco climático e SAF.

Acessar relatório

Newsletters de julho

Briefings semanais — 06, 13 e 20/07

Três edições reunidas em uma página, com notícias de regulação, projetos, integridade, mercado e preços.

Acessar newsletters

Relatório 07/07

Briefing semanal e análise editorial

Dois blocos: newsletters das semanas de 15/06, 22/06, 29/06 e 06/07, mais artigos sobre Artigo 6, CORSIA, CCP, risco soberano e infraestrutura.

Acessar relatório

Relatório 07/06

Cenário global e impacto nacional

Leitura consolidada sobre Artigo 6, CORSIA, CDR, NbS, preços de referência e critérios de integridade no mercado voluntário.

Acessar relatório

Dashboard de dados brutos

O painel principal segue reunindo o inventário de projetos, indicadores agregados, distribuição por tipo e região, e índice de integridade.

Abrir Observatório/Dashboard 4C