O caso Banco Master representa um dos episódios mais relevantes recentes de falha estrutural na validação de ativos complexos no Brasil.

As investigações conduzidas por órgãos como o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Polícia Federal e o INCRA indicam a utilização de ativos ambientais — especificamente “estoques de carbono” — para inflar artificialmente estruturas financeiras, com impacto estimado na ordem de dezenas de bilhões de reais.

O ponto central é inequívoco: não se tratava de créditos de carbono formalmente reconhecidos, mas da utilização de ativos ambientais não validados como base para engenharia financeira.

O chamado “caso Banco Master” tem origem na liquidação extrajudicial da instituição pelo Banco Central, após a identificação de irregularidades relevantes em seu balanço, fragilidade na qualidade dos ativos e indícios de utilização de instrumentos sem lastro econômico verificável.

Parte relevante da estrutura envolvia ativos ambientais vinculados a uma área na Amazônia, utilizados para sustentar fundos de investimento, estruturas patrimoniais e indicadores de solvência.

No centro do mecanismo estava a criação de ativos baseados em estimativas de carbono armazenado em floresta. Estima-se que aproximadamente 168 milhões de toneladas de CO₂ tenham sido convertidas em “unidades de estoque de carbono”. Essas unidades, contudo, não correspondem a créditos de carbono certificados, mas a uma estimativa teórica sem validação em sistemas reconhecidos.

Empresas associadas ao caso atribuíram valores expressivos a esses ativos, alcançando cifras superiores a R$ 45 bilhões. Esses valores foram então incorporados a estruturas societárias e fundos de investimento, criando uma aparência de robustez patrimonial que sustentava, artificialmente, a posição financeira do banco.

O mecanismo se completava por meio de operações circulares entre empresas, fundos e o próprio banco, gerando uma percepção de liquidez e solvência que não encontrava respaldo em ativos efetivamente validados.

É fundamental estabelecer uma distinção técnica: o caso não envolve créditos de carbono em sentido formal ou certificado, mas sim o uso — ou uso indevido — de ativos ambientais em estruturas financeiras.

Enquanto créditos de carbono dependem de metodologias reconhecidas, validação independente e registro em sistemas específicos, os chamados “estoques de carbono” utilizados no caso representam apenas uma estimativa do carbono armazenado em determinada área, sem que haja comprovação de redução de emissões, adicionalidade ou certificação.

O elemento fundiário é central para a compreensão do caso. A área utilizada como base para os ativos — localizada no município de Apuí (AM) — foi identificada como terra pública federal, destinada à reforma agrária.

O INCRA, em manifestação oficial, vetou o projeto e bloqueou a área nos sistemas de cadastro fundiário, deixando claro que não se trata de propriedade privada regularizada e que, portanto, não poderia servir de base para exploração econômica por agentes privados.

Há ainda indícios de irregularidade dominial, com alegações de posse baseadas em títulos questionáveis, possivelmente associados a processos de grilagem.

Esse ponto é decisivo: o ativo ambiental foi estruturado sobre uma base territorial sem lastro jurídico válido.

Do ponto de vista regulatório, o caso envolve a liquidação extrajudicial do banco, investigações em curso pela Polícia Federal e processos administrativos instaurados pela CVM. A responsabilização individual dos envolvidos ainda depende de decisões judiciais, mas os elementos já confirmados são suficientes para caracterizar a gravidade estrutural do problema.

As implicações sistêmicas são relevantes. O caso expõe o risco de confusão entre diferentes tipos de ativos ambientais, a ausência de critérios claros de validação e a possibilidade de utilização desses ativos para fins de manipulação financeira.

Há também impacto direto sobre a credibilidade do mercado de carbono, na medida em que a confusão entre “estoque de carbono”, “ativo ambiental” e “crédito de carbono” pode comprometer a confiança de investidores e compradores.

O caso evidencia lacunas regulatórias importantes, especialmente no que se refere à definição jurídica dos ativos, aos critérios de valoração e à verificação fundiária das áreas envolvidas.

A principal lição é clara: a integridade de um ativo ambiental não pode ser presumida a partir de sua modelagem técnica ou de sua apresentação contábil.

Ela depende, necessariamente, da verificação simultânea de quatro dimensões: ambiental, fundiária, jurídica e regulatória.

Sem essa validação integrada, o risco deixa de ser pontual e passa a ser estrutural.

O caso Banco Master não representa uma falha isolada. Ele revela uma vulnerabilidade sistêmica.

E reforça uma conclusão inevitável:

sem due diligence jurídica e regulatória, não há crédito confiável — há apenas narrativa financeira.

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