
A premissa equivocada do mercado
O mercado de carbono foi estruturado sobre uma premissa implícita: a de que a certificação técnica seria suficiente para garantir a integridade do crédito.
Essa premissa, contudo, não se sustenta.
A validação metodológica — adicionalidade, baseline, monitoramento — não alcança, por si só, a integridade jurídica e regulatória do ativo subjacente.
O descolamento entre carbono e território
O crédito de carbono é um ativo ambiental derivado de um território específico.
Ainda assim, a análise predominante incide sobre o carbono, e não sobre o território.
Projetos são avaliados quanto a:
- metodologia
- adicionalidade
- mensuração e monitoramento
Mas não, de forma equivalente, quanto a:
- titularidade fundiária
- legitimidade de uso da área
- regularidade jurídica e regulatória
O resultado é um descolamento relevante, créditos podem ser formalmente válidos, mesmo quando o ativo territorial que os sustenta é juridicamente frágil ou contestado.
O risco invisível
A ausência de due diligence jurídica e regulatória adequada faz com que o crédito carregue riscos não precificados, dentre os quais se destacam:
- risco fundiário
- risco regulatório
- risco reputacional
- risco de invalidação futura
Tais riscos não são capturados de forma suficiente pelos processos tradicionais de certificação.
A fragmentação da diligência
Na prática, o mercado tenta suprir essa lacuna de forma fragmentada, sem haver, contudo, uma integração efetiva dessas camadas, pois cada agente atua dentro de um escopo limitado, sem que haja uma visão consolidada da integridade do ativo.
O que deveria ser o padrão mínimo
Desde a sua concepção, os projetos não podem deixar dúvidas a respeito das questões fundiárias, pois não se pode explorar créditos cuja área o proponente não seja:
- proprietário
- possuidor
- cessionário publico ou privado
- ou cuja área seja objeto de disputa judicial
Deve haver um instrumento público de direito hábil a comprovar qualquer uma destas situações e, além disso, é recomendável que haja autorização/homologação dos órgãos públicos competentes (INCRA. MMA, Secretarias Estaduais) para a exploração das respectivas áreas.
Este é o due diligence mínimo que vai garantir a integridade do projeto ambiental e dos créditos de carbono que serão gerados adiante, evitando as mais variadas formas de greenwashing.
Conclusão
O mercado de carbono não enfrenta um problema de escassez de projetos, mas sim um problema de integridade. A validade formal do crédito não é suficiente. É necessário assegurar a integridade do ativo territorial que o sustenta.
A due diligence jurídica e regulatória deixa de ser um elemento acessório e passa a ser condição estrutural para a credibilidade do mercado.Esta seção fornece uma visão geral do blog, apresentando uma variedade de artigos, insights e recursos para informar e inspirar os leitores.
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