O caso

A recente matéria publicada pela Capital Reset expõe uma nova crise no mercado voluntário de carbono, marcada por uma contradição estrutural: a existência de créditos formalmente válidos, mas associados a projetos sob questionamento jurídico e fundiário.

O caso envolve um projeto REDD+ no Pará (Projeto Pacajaí), cujos créditos continuam válidos no sistema, apesar de investigações que indicam possíveis irregularidades na origem territorial da área.

Grandes empresas utilizaram esses créditos para compensação de emissões, ampliando o impacto reputacional do problema e evidenciando uma fragilidade sistêmica na forma como a integridade desses ativos é avaliada.


Delimitação territorial do projeto

O Projeto Pacajai (VCS 981) ocupa um polígono que se estende por aproximadamente 135.105 hectares. A área não é uma reserva única e contínua, mas sim um mosaico de glebas que seguem a bacia hidrográfica local.
• Ponto de Referência Central: A área estende-se ao longo das margens do Rio Pacajá, subindo em direção ao sul a partir da sede do município de Portel.
• Limites Geográficos: O projeto é limitado ao norte pelas proximidades da Baía de Melgaço e a oeste pelo divisor de águas que separa a bacia do Pacajá da bacia do Rio Anapu.
• Acesso e Monitoramento: A região é de difícil acesso terrestre, sendo o modal hidroviário o principal meio de fiscalização e circulação para as comunidades ribeirinhas envolvidas no projeto.

Para delimitar a área denominada como Projeto Pacajai (VCS ID 981), aqui estão as coordenadas e os limites geográficos oficiais extraídos da base de dados do registro:

  1. Localização Regional e Município
    A área está situada integralmente no estado do Pará, dentro do município de Portel. Ela faz parte de uma região historicamente conhecida como o “Cinturão do Desmatamento” na Amazônia Oriental.
  2. Coordenadas Geográficas (Centroide e Extensão)
    O projeto não é um quadrado perfeito, mas sim um polígono complexo composto por várias glebas de terra. Os pontos extremos de referência são:
    • Latitude: Entre 2° 18′ S e 2° 53′ S
    • Longitude: Entre 50° 25′ W e 50° 59′ W
  3. Delimitação por Limites Físicos e Confrontantes
    A área de 135.105 hectares é delimitada da seguinte forma:
    • Ao Norte e Nordeste: A área é limitada pelos rios Pacajai e Anapu.
    • Ao Sul: Faz fronteira com áreas de floresta nativa remanescente e outras propriedades privadas/estatais.
    • Ao Oeste: Segue o curso de diversos igarapés afluentes do Rio Pacajai.
  4. Estrutura Fundiária
    A área do projeto é composta por uma agregação de propriedades que os proponentes (ADPML e outros) afirmam ser privadas. No entanto, a delimitação exata sobre o mapa oficial do Pará (ITERPA) mostra que o projeto está inserido em uma zona onde há:
    • Sobreposição com Glebas Estaduais: Há alegações de que partes do polígono do projeto coincidem com a Gleba Estadual Parauaquara.
    • Proximidade com Assentamentos: A área limita-se e, em alguns pontos, sobrepõe-se a áreas reivindicadas por comunidades tradicionais (Ribeirinhos) que buscam a regularização via Assentamentos Agroextrativistas (PEEX).

A falha estrutural

A certificadora responsável suspendeu novas emissões do projeto após receber manifestações de stakeholders e apontamentos de órgãos públicos indicando:

  • possível sobreposição do projeto com terras públicas
  • inconsistências fundiárias relevantes
  • questionamentos sobre a legitimidade do direito de uso da área

O sistema atual revela uma limitação crítica:

  • certificadoras não verificam adequadamente questões fundiárias
  • validações são baseadas majoritariamente em informações declaradas pelos proponentes
  • há limitação na integração de dados territoriais no Brasil

O resultado é claro:

o mercado permite a circulação de créditos formalmente válidos, mas potencialmente contaminados por riscos jurídicos e reputacionais.


O problema de fundo

falta de comprovação de titularidade da propriedade, ou posse/domínio, cessão pública ou privada da área


O que deveria ser o mínimo

desde a sua concepção, os projetos não podem deixar dúvidas a respeito das questões fundiárias, pois não se pode explorar créditos cuja área o proponente não seja:

  • proprietário
  • possuidor
  • cessionário publico ou privado
  • ou cuja área seja objeto de disputa judicial

Deve haver um instrumento público de direito hábil a comprovar qualquer uma destas situações e, além disso, é recomendável que haja autorização/homologação dos órgãos públicos competentes (INCRA. MMA, Secretarias Estaduais) para a exploração das respectivas áreas.

Este é o due diligence mínimo que vai garantir a integridade do projeto ambiental e dos créditos de carbono que serão gerados adiante, evitando as mais variadas formas de greenwashing.


Conclusão

O caso Pacajaí evidencia uma mudança de paradigma:

não basta que o crédito seja válido — é necessário que o ativo que o sustenta seja íntegro.

A integridade do mercado de carbono depende, necessariamente, da integridade fundiária dos projetos que lhe dão origem.

Fonte/Artigo: Nova crise no mercado de carbono: créditos válidos, mas maculados, autoria: Eduardo Laviano, Publicação: Capital Reset


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